Regras para os Subsídios Distritais e Globais
- É obrigatória a qualificação do clube através da assinatura do MDE, Memorando de Entendimento (ANEXO 1), que deverá ser entregue em mãos pelo representante do clube, durante o SEMINÁRIO DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA, programado para o dia 21 de julho de 2019.
- A participação financeira do distrito será de acordo com a per capita referente á contribuição total do clube , no ano 2018/19.
- O Clube pode apresentar mais de 1 projeto, desde que a soma dos projetos não ultrapasse o valor previamente determinado pelo distrito.
- Será necessário o preenchimento do formulário específico do projeto (ANEXO 2), a partir do dia 01/07/2019 e com prazo final de entrega dia 15/10/2019, encaminhados exclusivamente para o e-mail: [email protected], mediante a confirmação de recebimento.
- Os projetos serão analisados pela comissão conforme chegada e respondidos com a confirmação ou com sugestões de correções.
- O clube deverá estar em dia com suas obrigações financeiras junto à governadoria e ao Rotary International.
- O clube deverá ter CNPJ e conta corrente em banco.
- Os projetos devem estar dentro das seis áreas de enfoque preconizadas pela Fundação Rotária (ver ANEXO 3).
- Toda documentação dos projetos: notas fiscais, orçamentos, etc, deverão ficar arquivados no clube para qualquer solicitação
1. Para Subsídio Distrital:
a) A participação distrital será no valor máximo de 1/3 do valor total do projeto apresentado, limitado ao valor correspondente á sua contribuição conforme planilha (ANEXO 4), podendo haver fator de redução.
b) Na participação financeira do projeto deverá estar o clube, um parceiro e o distrito, cada um com valor correspondente de contribuição no mínimo igual ou superior ao valor do distrito.
c) Poderá haver a junção de clubes no mesmo projeto somando-se as participações, sujeita a análise da comissão.
d) Os projetos serão analisados pela Subcomissão de Subsídios, Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e pelo Governador Distrital, que respeitarão os critérios de aprovação do Rotary International.
2. Para Subsídio Global:
a) A participação distrital por projeto será limitada ao valor máximo correspondente á sua contribuição conforme planilha (ANEXO 4), podendo haver fator de redução.
b) O projeto poderá ter a participação de mais clubes, mas a participação do distrito é limitada ao artigo acima.
c) Os projetos serão recepcionados a partir de 1 de julho de 2019, até a data de 15 de outubro de 2019, onde serão analisados pelo CADRE, Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e pelo Governador Distrital, que respeitarão os critérios de aprovação do Rotary International.
d) Os projetos selecionados pelo CADRE, serão encaminhados à Comissão Distrital da Fundação Rotária para os devidos procedimentos. Os recursos desses projetos serão assegurados até 15 de janeiro de 2020, quando deverão estarem emparceirados e em fase final de aprovação. Os projetos que não alcançarem essa fase terão seus recursos disponibilizados aos demais projetos não selecionados.
e) Todos os projetos que não conseguirem a aprovação junto a Fundação Rotária no ano 2019-20, deverão ser reapresentados no ano rotário seguinte, se assim desejarem dar continuidade ao processo.
Escritório da Governadoria, 05 de julho de 2019.
Governador Distrital 2019-20
Edio Martello
Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária 2019-20
Antonio Carlos Cardoso
Presidente da Comissão Distrital de Serviços Internacionais
Renato Tavares






